Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
POWER SOLARE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J F DA SILVA EIRELI
- 29.395.531/0001-02
- Procurador ou escritório
- Catarinense Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2797RegistroEsta publicação13/08/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)