Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
ERGO DUAL ZONE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220406162 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RECONFLEX IND. E COM. DE COLCHOES LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento
Sobre a marca
- Titular
- RECONFLEX IND. E COM. DE COLCHOES LTDA
- 96.738.240/0001-67
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2797Recurso providoEsta publicação13/08/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)