YAKISOBA TAIPPEI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240308768 (24/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JULIANA SILVA DE ALMEIDA Procurador: ALLAN DIEGO SANTOS Detalhes do despacho:Reapresente procuração assinada à mão ou com assinatura digital válida, conforme item 5 do Manual de Marcas. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Não foi possível atestar a conformidade da assinatura digital na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados da assinatura da signatária da cessionária na documentação formato "PDF" anexada à petição.
Sobre a marca
- Titular
- DALILLA MOREIRA DE SOUZA
- 27.335.567/0001-75
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2797ExigênciaEsta publicação13/08/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)