Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
VIDROLAR
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220082188 (24/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIDROLAR COMERCIAL DE VIDROS LTDA Procurador: Marcos Aurélio de Jesus Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, incisos V e XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 828432635 e 914612450.
Sobre a marca
- Titular
- VIDRAÇARIA RODRIGUES & PAULA LTDA ME
- 11.162.577/0001-16
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2797NulidadeEsta publicação13/08/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)