Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
EVOFIBRA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220032071 (25/01/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EVO NETWORKS TELECOMUNICACOES LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 905747712.
Sobre a marca
- Titular
- EVO GUARATUBA SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
- 07.221.122/0001-57
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 14 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2797NulidadeEsta publicação13/08/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)