Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
Grupofarma POPULAR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220095356 (07/03/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES
Sobre a marca
- Titular
- GP FARMA MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
- 34.712.283/0001-16
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 6 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2797DespachoEsta publicação13/08/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)