Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
Rodimax
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220135669 (01/04/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- INSETIMAX INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI
- 05.328.961/0001-43
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2797DespachoEsta publicação13/08/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)