Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
CAMPEIRO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220102216 (11/03/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DAVIDE CAMPARI - MILANO N.V. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- DESTILA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 09.654.570/0001-70
- Data de depósito
- 7 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2797DespachoEsta publicação13/08/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)