Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
RURAL BRASIL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220063844 (14/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RURAL BRASIL S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, incisos V e XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 912870958.
Sobre a marca
- Titular
- RURAL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
- 15.450.388/0001-08
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 29 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6- RPI nº 2797NulidadeEsta publicação13/08/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)