NON STOP
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em decorrência do trânsito em julgado de sentença proferida nos autos da Ação de Anulação de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 52402.006672/2020-51 INPI n.º 5031158-18.2020.4.02.5101, a qual reconheceu a procedência do pedido para decretar a nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 914966685, e, consequentemente, determinou o seu deferimento. INPI n.º 5031158-18.2020.4.02.5101.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200004622 (17/08/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 52402.006672/2020-51 INPI n.º 5031158-18.2020.4.02.5101. Julgado procedente o pedido para decretar a nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 914966685, e, consequentemente, determinar o seu deferimento; Julgado procedente o pedido da autora para decretar a nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 914968777 e, consequentemente, determinar seu deferimento.
Sobre a marca
- Titular
- NON STOP PRODUÇÕES S.A.
- 23.497.344/0004-04
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2797DeferimentoEsta publicação13/08/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2797Judicial13/08/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)