Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
Baiano
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240363896 (19/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CRISTIANO DE OLIVEIRA REIS EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- RC Serviço de Lataria e Pintura Ltda - Me
- 08.584.797/0001-23
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2797CaducidadeEsta publicação13/08/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)