Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
IMOBILIÁRIA TRIANON
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220551874 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IMOBILIÁRIA TRIANON LTDA Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIÁRIA TRIANON LTDA - ME
- 90.309.998/0001-01
- Procurador ou escritório
- B & P Associados
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2797Recurso providoEsta publicação13/08/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)