Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
IMOBILIÁRIA HIRATA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240244747 (11/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IMOBILIÁRIA HIRATA LTDA. - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIÁRIA HIRATA LTDA. - ME
- 14.006.315/0001-50
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2797RenovaçãoEsta publicação13/08/2024
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.