UNO ROBÓTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240288699 (13/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: UNO ROBÓTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:Não é possível transferir a marca para uma empresa que ainda será criada (NewCo). Somente os constantes do art. 128 da lei 9279/96 podem ser titulares. O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do
Sobre a marca
- Titular
- EASYMETER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 54.136.407/0001-70
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2797ExigênciaEsta publicação13/08/2024
Exigência de mérito (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.