Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
DE SIRIUS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240250651 (16/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DE SIRIUS COSMETICOS EIRELI EPP Procurador: Rogério Brunner
Sobre a marca
- Titular
- DE SIRIUS COSMÉTICOS LTDA EPP
- 02.859.331/0001-07
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2797RenovaçãoEsta publicação13/08/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.