MAGRELLO É DOCE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009416 (18/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5050648-55.2022.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante todo o exposto, e com base no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 901.635.472, 912.555.092 para a marca MAGRELLO É DOCE e nº 923.244.158, para a marca MAGRELLO, todos de titularidade da parte autora, determinando à autarquia que proceda ao deferimento de tais pedidos". Processo INPI nº 52402.007452/2022-15
Sobre a marca
- Titular
- MARIA BEATRIZ HAEFFNER ALBERT ME
- 70.432.562/0001-90
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2797DeferimentoEsta publicação13/08/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2797Judicial13/08/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.