Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
FOOD.BE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240374648 (25/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BETINA CARLETTI SEHBE Procurador: CASSIO NOGUEIRA GARCIA MOSSE
Sobre a marca
- Titular
- F. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 19 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2797CaducidadeEsta publicação13/08/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)