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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

JURISPLAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

JURISPLAN
Processo INPI
830719865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240247495 (12/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JURISPLAN CONTADORES ASSOCIADOS - ME Procurador: Marcos William Santos

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Sobre a marca

Titular
JURISPLAN CONTADORES ASSOCIADOS
42.785.246/0001-66
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2797RenovaçãoEsta publicação13/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2135Deferimento06/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.