Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
AGROMAX
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- GIRO PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
- 05.570.587/0001-98
- Procurador ou escritório
- Registre.Se
- Data de depósito
- 15 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
- RPI nº 2797ArquivamentoEsta publicação13/08/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.