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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240300491 (19/06/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: SINQIA S.A. Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Termo de Anotação de Penhor de Ativos de Propriedade Intelectual, celebrado entre TRUIST BANK (agente de garantias), EVERTEC BRASIL INFORMÁTICA S.A (garantidora), SINQIA S.A. (garantidora) e SINQIA TECNOLOGIA LTDA. (garantidora), a presente marca foi dada em garantia em favor de TRUIST BANK (agente de garantias).
Sobre a marca
- Titular
- SENIOR SOLUTION S/A
- 04.065.791/0001-99
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 25 de junho de 1993
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2797PetiçãoEsta publicação13/08/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.