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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

C COPPERSTEEL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814879250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240008754 (01/08/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.00.98.81. Processo nº 15746.728085/2022-61. Processo SEI nº 52402.008809/2024-36.

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Sobre a marca

Titular
COPPERSTEEL BIMETALICOS LTDA
49.808.421/0001-32
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
4 de julho de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2797JudicialEsta publicação13/08/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2794Renovação23/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1900Renovação05/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1279Registro06/06/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1250Retribuição decenal15/11/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1219Deferimento12/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1191Transferência28/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1191Despacho28/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1169Recurso provido27/04/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1044Recurso04/12/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1023Indeferimento19/06/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.