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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

HILL-ROM

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

HILL-ROM
Processo INPI
200042327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
HILL-ROM SERVICES, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
24 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2797ExtinçãoEsta publicação13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2403Retificação24/01/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1947Transferência29/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1720Registro23/12/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1601Deferimento11/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1513Sobrestamento04/01/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1416Publicação10/02/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.