Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
CS SUPLEMENTOS ARIQUEMES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CS SUPLEMENTOS ARIQUEMES
- Processo INPI
- 929793978
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CS SUPLEMENTOS ARIQUEMES LTDA
- 31.492.992/0001-45
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 17 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2796DeferimentoEsta publicação06/08/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)