Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
TRATAR PRODUTOS FLORESTAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRATAR PRODUTOS FLORESTAIS LTDA
- 31.408.996/0001-00
- Procurador ou escritório
- MG Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 27 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2796DeferimentoEsta publicação06/08/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)