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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024

GUEPARDO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2796, 6 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
927418754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO BR 476 LTDA.-ME
09.537.805/0001-43
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
25 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2802Registro17/09/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2796DeferimentoEsta publicação06/08/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2712Oposição27/12/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2693Publicação16/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)