Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
GUEPARDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO BR 476 LTDA.-ME
- 09.537.805/0001-43
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 25 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2796DeferimentoEsta publicação06/08/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)