Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
RECAP PNEUS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230039237 (27/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RECAPADORA DE PNEUS CCN LTDA Procurador: Catiane Zini Borela
Sobre a marca
- Titular
- RECAPADORA DE PNEUS CCN LTDA
- 86.893.104/0001-98
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2796Recurso providoEsta publicação06/08/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)