Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
Grupo FarmaBrasil
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
Grupo FarmaBrasil
- Processo INPI
- 921248385
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220216309 (23/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRUPO FARMABRASIL Procurador: DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO FARMABRASIL
- 13.884.823/0001-79
- Procurador ou escritório
- Derraik & Menezes Advogados Associados
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2796Recurso providoEsta publicação06/08/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)