ALIA EMPREENDIMENTOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude do trânsito em julgado de sentença proferida nos autos da ação Ordinária nº 5094609-80.2021.4.02.5101 a qual tramitou na 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na qual foi dada provimento ao pedido autoral de anulação do indeferimento do presente pedido, expede-se o deferimento do mesmo, para que seja cumprido o art. 162 da LPI, o qual estabelece que a expedição do certificado de registro deverá ocorrer após o deferimento do mesmo e a comprovação de pagamento das taxas correspondentes. Processo INPI n.° 52402.009072/2021-26.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210009412 (23/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 5094609-80.2021.4.02.5101 INPI n.° 52402.009072/2021-26. Julgados procedentes os pedidos de forma a declarar a nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI, que indeferiu o pedido de registro da marca da parte autora. Condeno o réu, por conseguinte, a conceder o registro marcário requerido sob o nº 916083373, devendo publicar na RPI a referida concessão.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2796Judicial06/08/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2796DeferimentoEsta publicação06/08/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)