Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
SANTANA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240351655 (15/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCOS DOS SANTOS SANTANA 01681500507 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
Histórico de despachos
4- RPI nº 2796CaducidadeEsta publicação06/08/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)