Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
PLENNE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240358618 (18/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA
Sobre a marca
Histórico de despachos
11- RPI nº 2796CaducidadeEsta publicação06/08/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.