LEITE VILA RICA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828772495
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220526897 (25/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: H.J.WEIMER-ME Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada, duas notas fiscais emitidas durante o período de investigação. Estes documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identif
Sobre a marca
- Titular
- LATICINIOS BIMBO LTDA EPP
- 00.647.381/0001-03
- Procurador ou escritório
- Unif Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
12- RPI nº 2796PetiçãoEsta publicação06/08/2024
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.