Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
PARDAL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240233878 (04/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PARDAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel
Sobre a marca
- Titular
- PARDAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA - EPP
- 06.347.069/0001-72
- Procurador ou escritório
- Destak Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2796RenovaçãoEsta publicação06/08/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.