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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024

PARDAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2796, 6 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
823846148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240233878 (04/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PARDAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PARDAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA - EPP
06.347.069/0001-72
Procurador ou escritório
Destak Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2796RenovaçãoEsta publicação06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2264Recurso provido27/05/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1860Indeferimento29/08/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.