Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
RESENDE PIZZARIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925650838 (REZENDE BURGUER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RESENDE PIZZARIA LTDA
- 44.331.855/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guarda Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2795IndeferimentoEsta publicação30/07/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)