Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
DAILUS HOLO BOMB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DAILUS HOLO BOMB
- Processo INPI
- 929709772
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALPI DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA.
- 00.848.052/0001-12
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 10 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2795DeferimentoEsta publicação30/07/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)