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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

Sheila Martins Doces Gourmet

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
929092007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SHEILA MARTINS DOCES GOURMET LTDA
37.044.067/0001-38
Data de depósito
4 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2798Registro20/08/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2795DeferimentoEsta publicação30/07/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2781Exigência24/04/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2716Publicação24/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)