WILL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230010084 (03/10/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por WILL S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2), sob o nº: 5090607-96.2023.4.02.5101, objetivando a nulidade dos atos administrativos praticados pelo INPI, que indeferiram os pedidos de registros (Processo INPI/SEI nº 52402.010266/2023-36). Homologado o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI para declarar a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro em questão, de titularidade da parte autora, determinando à autarquia que proceda ao deferimento dos pedidos de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- NIOBIUM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A
- 53.301.035/0001-27
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2795Judicial30/07/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2795DeferimentoEsta publicação30/07/2024
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)