IMÓVEIS MORAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828480168 (MORAR), 901710989 (REDE MORAR), 905661508 (REDE MORAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820202223 (MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALMEIDA & PERENTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME
- 12.239.574/0001-04
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2795IndeferimentoEsta publicação30/07/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)