UNIFI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230003057 (10/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária nº 5088829-28.2022.4.02.5101 (Processo SEI nº 52402.002441/2023-11), interposta por UBIQUITI, INC. contra INPI, SIEMENS ENTERPRISE COMMUNICATIONS GMBH & CO.KG e UNIFY GMBH & CO. KG tramitada perante a 25ª VF/RJ. Ação julgada procedente para declarar a nulidade dos atos administrativos que mantiveram o indeferimento dos pedidos de registro nº 840.085.788 e n° 840.085.770, ambos para a marca mista "UNIFI", e também os nº 907.860.460 e nº 907.860.486, ambos para a marca nominativa "UNIFI", bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro.
Sobre a marca
- Titular
- UBIQUITI INC.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 20 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2795DeferimentoEsta publicação30/07/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2795Judicial30/07/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)