Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
AMG
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240324399 (01/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MERCEDES-BENZ GROUP AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- LBS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS - EIRELI
- 17.932.686/0001-51
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2795CaducidadeEsta publicação30/07/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.