Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
BREVE BRILHO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240230621 (02/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUMAZIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- LUMAZIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
- 68.960.673/0001-27
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 1 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2795RenovaçãoEsta publicação30/07/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.