Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
Pinhal
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240224505 (27/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PINHAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: Karoline Maria Pianezi Pavani Parolin
Sobre a marca
- Titular
- PINHAL INDUSTRIA E COMERCIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 59.530.873/0001-59
- Data de depósito
- 28 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2795RenovaçãoEsta publicação30/07/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.