Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
JUSQUA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240229234 (28/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARLLEN QUEIROZ JANUARIO SHIMAMOTO
Sobre a marca
- Titular
- CLEIDE DE F. RODRIGUES SALAO DE CABELEIREIRO - ME
- 11.251.607/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2795RenovaçãoEsta publicação30/07/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.