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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

JJ CARRINHOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902581287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240297058 (18/06/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: J.J INSTALAÇÕES COMERCIAIS EIRELI Procurador: Nirce Ivete Fassini Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JJ INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA
05.682.742/0001-68
Procurador ou escritório
N. F. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2795PetiçãoEsta publicação30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2207Registro24/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2192Deferimento08/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.