Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
AMC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240339086 (08/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMC ATACADO LTDA Procurador: Maurício de Souza Tavares
Sobre a marca
- Titular
- SHANGHAI AMC INTERNACIONAL TRADING CO LTD
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 3 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2795CaducidadeEsta publicação30/07/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)