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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

NOTÍCIAS INSTITUTO DOS MAGISTRADOS DO BRASIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
840079931
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240226111 (01/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INSTITUTO DOS MAGISTRADOS DO BRASIL Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DOS MAGISTRADOS DO BRASIL
30.304.620/0001-85
Data de depósito
4 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2795RenovaçãoEsta publicação30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2311Registro22/04/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2304Deferimento03/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2198Publicação19/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2184Exigência13/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).