Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
ADERE SAÚDE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240230775 (02/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA
- 60.874.187/0001-84
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2795RenovaçãoEsta publicação30/07/2024
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.