Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
mastela
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaClasse 20
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911088148 (MASTELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Guangzhou Mastela Commodity Co., Ltd.
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3- RPI nº 2795Designação (Madri)Esta publicação30/07/2024
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)