Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024
Processo nº 934763003
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2794ArquivamentoEsta publicação23/07/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal