Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024
TIGRÃO MADEIRAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TIGRÃO COMERCIO DE MATERIAL E MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP
- 06.028.721/0001-96
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2794DeferimentoEsta publicação23/07/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)