Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024
STELLA MARIS REAL ESTATE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- STELLA MARIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
- 38.413.021/0001-01
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2794RegistroEsta publicação23/07/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)